Direito adquirido
1) Direito à intimidade, vida privada, e honra
Privacidade do indivíduo – não permitir intromissão
2) Inviolabilidade do domicílio Permissões:
- Noite: a) Flagrante delito (crime ou contravenção) dentro da casa ou infrator refugiado dentro. B) Desastre no interior da casa. C) Necessidade de socorro
- Dia: igual acima e por determinação judicial
3) Inviolabilidade da correspondência
Exceção: comunicação telefônica para obtenção de provas
Não se aplica presídio e hospício
4) Direito de informação
Direito de pedir informações a órgão público (não é absoluto)
5) Amplo acesso ao judiciário
Princípio da infastabilidade da tutela jurisdicional
Tutela jurisdicional sempre que houver lesão ou ameaça a direito
DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA
Irretroatividade da lei: lei nova não alcança os 3 acima.
1) Direito adquirido
Direito que já se incorporou ao patrimônio de uma pessoa
Ocorre com os fatos jurídicos já definitivamente ocorridos
Não passível de alteração
2) Ato Jurídico Perfeito
Já consumado segundo a lei vigente na época
3) Coisa Julgada
Decisão judicial que não caiba recurso
4) Direito ao Júri
Ser julgado por homens de bem
5) Tribunal do Júri
Juiz de direito e 21 jurados
6) Ampla defesa do réu
Garantia de todas as possibilidades de prova permitidas pelo direito
Não se pode produzir documento que não tiver sido comunicado à parte contrária com 3 dias de antecedência
7) Sigilo das votações
Jurados: depois de sorteados não poderão se comunicar com outrem nem manifestar opinião sobre o processo.
Juiz distribui Cédulas com sim ou não
8) Soberania das votações
Mérito da decisão não pode ser modificado por nenhum outro tribunal. Anulação só se for por vício de forma.
9) Competência para o julgamento
Crimes competem tribunal do júri: a) homicídio simples, b) homicídio qualificado, c) induzimento, instigação ao suicídio, d) infanticídio, e) aborto provocado pela gestante ou com seu