A vergonha como sanção social
Palavras chave: sanção, norma jurídica, costume, direito como instituição imaginária social
Sumário: 1. As normas sancionadoras na sociedade, 2. A vergonha , 3. Vergonha: psique, sociedade e as normas, 4. Vergonha e sanção, 5. Costume como sancionador pela vergonha, 6. Sentenças envergonhadoras, 7. Um flash mob como sanção envergonhadora: além da sanção jurídica, 8. Relativizando o dogma da força da sanção jurídica, Considerações Finais, Bibliografia
Introdução
O direito é apontado por muitos doutrinadores como um dos principais instrumentos para regular a sociedade moderna, impondo regras e as exigindo. A sociedade moderna é altamente regulada, não apenas pelas normas jurídicas, mas por diversas normas sociais. Há normas para quase tudo. Todas essas normas pautam os comportamentos humanos, levando as pessoas a terem comportamentos conforme essas normas. Porém, apesar da importância das normas jurídicas estas não podem ser as únicas estudadas pelo Direito, pois somente elas não conseguem conformar a sociedade. Os livros de Direito raramente dão importância às normas morais e as normas sociais, que consideram como tendo pouca ou nenhuma relação com o Direito. O que se defende nesse artigo é que as normas sociais são importantes, inclusive para o Direito, com sanções muito fortes e que são altamente seguidas socialmente.
A vergonha tem se mostrado como um importante controlador social, impedindo alguns comportamentos indesejados socialmente. Ela passa a ser estudada nos últimos anos por psicólogos e sociólogos, que viram nesse sentimento uma mudança nos rumos do comportamento humano moderno.