068898561180
464 palavras
2 páginas
ONDE HÁ UMA SOCIEDADE HÁ DIREITO "Onde há uma sociedade há direito", subentende-se que tem de existir normas, regras, leis, impostas por uma entidade superior (governo,AR,PR) para que toda uma sociedade possa viver, usufruir, respeitar e ter obrigações em determinadas situações, se não mesmo em toda e qualquer situação.
Sem esta organização em termos do Direito não existir numa sociedade então não vão existir regras e a sociedade não irá funcionar correctamente, aliás é impossível a existência de uma sociedade sem se guiar pelo Direito. Pois o Direito torna a sociedade mais humana e respeitadora. Qualquer pessoa tem direito a usufruir do Direito, logo torna-se fundamental a existência de regras, normas leis em qualquer tipo de sociedade.
André Correia nº5 12ºF
UBI SOCIETAS, IBI IUS
Onde há sociedade tem de haver sempre direito, caso contrário o mundo e a sociedade tal como os conhecemos seria um caos.
O direito é composto por normas, ora, estas são regras que constituem a ordem normativa, ou seja impõem comportamentos. Podemos, então, dizer que a ordem normativa , que resulta do direito, diz como devemos agir em relação aos outros, sendo como que um “agente regularizador” da nossa sociedade.
No entanto, é ainda necessário salientar que a ordem normativa tem variadas formas para se “apresentar”. Cada uma destas normas surge de uma forma diferente sendo, facilmente, diferenciadas pelo que as mesmas regulam, a entidade que regulam e as sanções aplicadas quando as mesmas são seguidas.
Será necessário, então, enumerar as normas que regulam a sociedade. Elas são: a religiosa, que regula a relação com Deus, sendo a sua entidade reguladora a igreja e tem como sanção o castigo divino; a moral, que regula a relação do homem/consciência, tem como entidade reguladora a sociedade e a sua sanção é a vergonha social; a social, que regula a relação entre os homens, tal como a anterior é regulada pela sociedade e a sua sanção é a não aceitação social; por