INDENIZACAO POR NEGATIVACAO INDEVIDA
…................................., via de seu advogado signatário da presente, vem a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo, 5.º , incisos V e X da Carta Magna Federal, combinados com o artigo 186 do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR DE CANCELAMENTO DE NEGATIVAÇÃO
em face de BANCO ITAUCARD, sediado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre Olavo Setubal, São Paulo-SP, CEP-04344-920, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 NARRAÇÀO FÁTICA. Em meados do presente mês e ano, após efetuar compras a crédito no comércio local, o Autor foi surpreendido com a informação de que seu crédito estava negativado pelo Banco Réu, junto ao SPC/SERASA, no valor de R$1.593,00 (Um mil quinhentos e noventa e três reais), desde a data de 28/01/2011, ou seja, há mais de 10 (dez) meses, sendo, destarte, impedido de consolidar a aquisição na modalidade de crediário.
Absolutamente assustado com a suposta dívida, além de constrangido e envergonhado com o ocorrido, máxime pelo fato de já ser cliente de longa data da loja, além do grande movimento de pessoas quando da negociação, contatou imediatamente o Banco Réu comunicando-lhe o incidente, havendo recebido informações de que de fato era devedor do débito apontado, através de contrato de cartão de crédito internacional, e que por esta razão a negativação era procedente, não havendo falar em eventuais danos.
Entretanto, afirma o Autor que jamais efetivou qualquer negociação com o Banco Réu, sequer o conhecia, máxime no montante consignado no documento de Negativação, sendo totalmente descabido o argumento de que já houve negócio anterior entre as partes, consolidado através de Contrato de cartão de crédito. Instado a fornecer cópia da documentação comprobatória de tal