NR 10
1. OBJETIVO
2. REFERÊNCIAS
3. DEFINIÇÕES
4. PROCEDIMENTOS
4.1 CAMPO DE APLICAÇÃO
4.2 COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES SOBRE DESERNERGIZAÇÃO E REENERGIZAÇÃO ELÉTRICA
4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS
4.4 MEDIDAS DE CONTROLE
4.5 ORIENTAÇÕES FINAIS
1. OBJETIVO
a. Estabelecer metodologia de desenergização e reenergização elétrica, a fim de salvaguardar pessoas da liberação inesperada de energia enquanto executam serviços ou manutenção em máquinas, equipamentos ou componentes das instalações elétricas.
2. Referências
a. Norma Regulamentadora n° 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelecida pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego n. 598, de 7.12.2004, aprovada pela Port. Nº. 3214, de 1978.
b. Procedimento de Bloqueio e Etiquetagem. (Substituir pelo Código a ser estabelecido pela Qualidade).
3. Definições
a. Desenergização: é um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, destinadas a garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, trecho ou ponto de trabalho, durante todo o tempo de intervenção e sob controle dos trabalhadores envolvidos.
b. Reenergização: É um conjunto de ações coordenadas, sequenciadas e controladas, para voltar a energizar instalação elétrica ou ponto de trabalho de forma a garantir a segurança das pessoas e instalações.
c. Trabalhador Autorizado: É o trabalhador capacitado, qualificado, habilitado, com o devido exame médico para a função, que possuir treinamento de Segurança Básico da NR 10 e Suplementar da NR 10 quando requerido e tiver anuência formal da empresa, nos termos e condições estabelecidos na Portaria n. 598, de 7.12.2004 - NR 10 do MTE.
d. Trabalhador Qualificado: É o trabalhador que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
e. Profissional Legalmente Habilitado: É o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
f. Trabalhador Capacitado: É aquele que atende às