Nr 10
SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS
NR 10
SEGURANÇA EM SERVIÇOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Introdução
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de
controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde
dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade nas fases de geração, transmissão,
distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção,
montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer
trabalhos realizados nas suas proximidades.
Em linhas gerais a NR10 prega a segurança do trabalhador,ou seja, qualquer
empregado não deve correr riscos de choques elétricos, de queimaduras ou
de qualquer outro efeito que os serviços com eletricidade podem causar." As
Normas Regulamentadoras - NR, são de observância obrigatória para todas as
empresas e o seu não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação as
Penalidades previstas na legislação pertinente;
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APROVAÇÃO
Portaria do MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº598 de
07.12.2004, publicada no DOU de 08.12.2004
OBJETIVO
Alteração da Norma Regulamentadora nº10 –NR10 -Instalações e Serviços
em Eletricidade, aprovada pela Portaria nº3.214/1978, promovendo sua
atualização frente às necessidades provocadas pelas mudanças introduzidas
no setor elétrico e nas atividades com eletricidade, especialmente quanto à
nova organização do trabalho, à introdução de novas tecnologias e
materiais, à globalização e principalmente pela responsabilidade do
Ministério do Trabalho e Emprego em promover a redução de acidentes
envolvendo esse agente de elevado risco – ENERGIA ELÉTRICA.
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CONTEÚDO
10.1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.2.