NR 10
Item 10.1 “Objetivo e Aplicação”
10.1.1 “Esta norma regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”.
Trocando em miúdos: A norma estabelece o mínimo que será exigido das empresas, sob pena de possível punição, a fim de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que:
Interagem diretamente: Praticam a ação (eletricistas, montadores, instaladores, técnicos);
Interagem indiretamente: Sujeitos a reações (usuários de instalações, não advertidos).
Obs.: A Norma tem alcance e exigibilidade apenas para garantir a segurança de trabalhadores; não para proteção de cidadãos comuns.
10.1.2 “Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.”
Trocando em miúdos: O campo de aplicação da NR 10 é bem extenso, incluindo:
Projeto: planejamento, levantamentos, medições e avaliações, etc.
Construção: preparação, montagens e instalações;
Reformas: atualizações, modificações e ampliações;
Operação: supervisão, controles, ação e acompanhamentos;
Manutenção: diagnóstico, reparação, substituição de partes e peças, testes.
Trabalho em proximidade¹: de acordo com a NR 10 (glossário) é o trabalho durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada (definida no anexo II), ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
Isso quer dizer que a Norma alcança também os trabalhadores que, ainda