Filosofia
Resposta: Sim. Pois o direito à vida é um dos valores defendidos pelo Direito Natural e este se encontra acima de todos, até mesmo do direito escrito.
CASO 2
Respostas:
1) Sim, a atividade desempenhada por Penélope é reprovável segundo os padrões da moralidade. Referente às sanções a única que pode lhe ser imposta é a sanção social que é externa, pois esta surge das reações sociais às condutas por ela reprovadas, são o isolamento parcial, o banimento social, a crítica, o desprezo e outras manifestações que venham a reprimir, ou seja, que se constituam em represália por tal conduta. Já a sanção moral, por ser puramente interior não pode ser imposta, teria que partir do próprio indivíduo, pois atua na consciência através do remorso, vergonha, desgosto, arrependimento etc.
2) O nosso ordenamento jurídico entende que toda pessoa é dona de seu corpo e pode usá-lo como quiser, portanto, juridicamente a atividade de Penélope não é reprovável, pois não é considerada crime, não é ilegal no Brasil e devido a isto ela não poderá sofrer sanção jurídica, já que tal atividade não constitui delito.
3) Não, pois do ponto de vista da regra moral é considerado uma atividade reprovável, mas do ponto de vista da regra jurídica não é reprovável.
4) Sim, pois a Penélope não cometeu nenhum delito. O delegado deve se submeter a uma sanção jurídica, pois não ágil em conformidade com as regras jurídicas, praticando assim abuso de poder.
5) Não é moralmente aceitável que uma autoridade prive alguém de sua liberdade sem motivo e nesse caso, a sanção moral para o delegado seria o repudio da sociedade. Nessa hipótese, há sim uma identidade entre a regra jurídica e a regra moral, pois ambas reprovam a atitude arbitrária do delegado.
6) Sim, até mesmo porque as normas morais tendem a converter-se em normas jurídicas. É certo que muitos valores da moral estão inseridos na ciência jurídica, e dessa, forma a moral exerce uma grande influência sobre o Direito.
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