A Tutela Antecipada e sua efetivação
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ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR TUTELA ANTECIPADA E SUA EFETIVAO BACHARELADO EM DIREITO FACULDADE PADRE ANCHIETA JUNDIA, 07/2003 ERASMO RAMOS CHAVES TUTELA ANTECIPADA E SUA EFETIVAO Monografia apresentada banca examinadora da Faculdade de Direito Padre Anchieta, como exigncia parcial para a obteno do grau de Bacharel em Direito, sob a orientao do Professor Doutor Mauro Alves de Arajo. Jundia, de 2003. TERMO DE APROVAO Monografia aprovada como requisito parcial para obteno do grau de Bacharel em Direito na Faculdade Padre Anchieta pela seguinte banca examinadora. ___________________________ Orientador Prof. Dr. Mauro Alves de Arajo ____________________________ Prof. Dr. _____________________________ Prof. Dr. Jundia, de 2003. Banca Examinadora _________________________ __________________________ ___________________________ CAPTULO I INTRODUO Evoluo histrica do Direito Processual Civil. No possvel compreender a antecipao da tutela, disciplinada pelo artigo 273, do CPC, sem antes considerar a evoluo histrica experimentada pelo direito processual. At a metade do sculo XIX , o processo era considerado simples meio de exerccio dos direitos, sendo o prprio direito subjetivo material que, uma vez lesado, adquiria foras para obter em juzo a reparao da leso sofrida , ou seja, o direito de ao era tratado como mero desdobramento do direito material. Em tal perodo, conhecido como sincretismo, negava-se qualquer autonomia ao direito de ao, nem se tinha noo do prprio direito processual como ramo autnomo do direito, e muito menos, elementos para a sua autonomia cientfica, sendo o processo considerado no mais do que um meio para fazer cumprir, mediante certas formalidades judiciais, determinada obrigao no satisfeita voluntariamente. A Segunda