petiçao
PRÉ PROJETO MONOGRAFIA
A TUTELA ANTECIPADA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO ÂMBITO TRABALHISTA
AMANDA IARA DA CUNHA ROCHA
BELO HORIZONTE/MINAS GERAIS
2013
1. INTRODUÇÃO
O Estado, ao proibir a autotutela, assumiu o compromisso de tutelar adequada e efetivamente os diversos casos conflitivos. O processo, pois, como instrumento de prestação da tutela jurisdicional deve fazer surgir o mesmo resultado que se verificaria se o agir privado não estivesse proibido. Conforme SALADINI Ana Paula Sefrin, na Revista Jurídica da Unifil Ano VI – Nº 6 – 2009, um dos grandes dilemas que o Poder Judiciário enfrenta atualmente consiste na demora da entrega da prestação jurisdicional, o que gera apreensão e desconsolo àquele que necessita da tutela e não pode resolver a pendência por conta própria, em virtude do monopólio da jurisdição pelo Estado.
Nesse âmbito, destaca-se a morosidade da Justiça do Trabalho. Depois da Revolução Industrial, o número de ações na seara trabalhista tem aumentado de forma significativa, e com isto, a justiça vem se preocupando em solucionar o engarrafamento das lides, buscando métodos mais céleres e eficazes.
Por meio da Emenda Constitucional 45/2004, também denominada de Reforma do Poder Judiciário, introduziu-se, ao rol de direitos e garantias fundamentais, “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (Art. 5º, inciso LXXVIII) tanto no âmbito judicial quanto no administrativo. Tal dispositivo visa atender aos anseios do jurisdicionado brasileiro, o qual busca soluções rápidas e eficientes para seus conflitos, relacionando-se diretamente ao instrumento da tutela antecipada. É justamente em situações quando há possibilidades do “tempo natural”, ou mesmo “nem tão natural”, do processo colocar a perder o direito da parte