Tutela Antecipada
Brasília – DF
Janeiro / 2011
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO...............................................................................03
2. CONCEITO....................................................................................04
3. REQUISITOS PARA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA...................06
4. FUNDAMENTAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.................08
5. REVERSIBILIDADE COMO PRESSUPOSTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA..........................................................................................09
6. LEGITIMIDADE PARA REQUERER A TUTELA ANTECIPADA...11
7. EFETIVAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA.....................................12
8. REVOGAÇÃO E MODIFICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA......13
9. JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO..................14
10. PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.........................................................................................15
11. CONCLUSÃO..................................................................................16
12. BIBLIOGRAFIA................................................................................17
TUTELA ANTECIPADA (ART. 273)
1 - INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa conhecer este instituto e tecer considerações a cerca da tutela antecipada em uma abordagem restrita ao artigo 273 do CPC, objeto e requisitos. A tutela antecipada visa adiantar os efeitos da tutela pretendida pela a parte autora, no sentido de viabilizar a satisfação de um direito, a antecipação é regida pelo princípio da necessidade, no sentido de garantir a eficácia de uma sentença que poderia ficar comprometida dela morosidade do trâmite processual normal.
O instituto da tutela antecipada reforçou-se a partir da alteração do código de processo civil ocorrida em 1994, por força da Lei 8.592 de 13 de dezembro, que passou a trazer os requisitos da concessão. O artigo 273 foi alterado em 2002 através da