Direito civil
___________________________________________________________________
CURSO DO PROF. DAMÁSIO A DISTÂNCIA
MÓDULO COMPLEMENTAR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Alterações da Lei n. 10.444/02
__________________________________________________________________
Praça Almeida Júnior, 72 – Liberdade – São Paulo – SP – CEP 01510-010
Tel.: (11) 3346.4600 – Fax: (11) 3277.8834 – www.damasio.com.br DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Alterações da Lei n. 10.444/02 Prof. Vitor Frederico Kümpel
1. INTRODUÇÃO
Antes de adentrarmos no estudo da lei supramencionada, temos a missão de informar nossos alunos, pelo menos de forma sintética, os primordiais objetivos, críticas e dados históricos que embasam a reforma operada pela Lei n. 10.444/02 no Diploma Processual Civil brasileiro, reforma que modifica institutos fundamentais de nosso sistema, fruto de projetos de vanguarda. Conforme se observa, múltiplos são os objetivos da lei modificativa, objeto de nosso estudo; todavia, sempre visando à otimização do processo, instrumento de aplicação do direito material a casos concretos e, para tanto, utilizando-se do expediente da ampliação dos institutos criados e até mesmo dos ampliados pela denominada mini-reforma de 1994. Como importantes méritos da referida reforma, ressalta-se a tomada de uma ótica iconoclasta na criação e na adaptação dos institutos objeto desta lei, rompendo com dogmas tradicionais, notadamente quanto à clássica divisão das ações de conhecimento, execução e cautelar, privilegiando assim o princípio da instrumentalidade das formas, além do cuidado dispensado à correção de vícios redacionais, e a não-limitação excessiva e imotivada de institutos criados na década de 90, ou seja, o cuidado de evitar o que se chamaria contra-reforma. Realizado esse esclarecimento preliminar, passaremos à análise tópica dos principais