A tridimensionalidade do direito
I – ATIVIDADE DIRECIONADA
1 – O jusfilósofo Miguel Reale aprimorou a concepção tridimensional do direito, encontrando conforme diz Paulo Nader a “formulação ideal” do fenômeno jurídico.
Especifique a inovação trazida por Miguel Reale na concepção da tridimensionalidade do direito.
RESPOSTA:
“O fenômeno jurídico, qualquer que seja a sua forma de expressão, requer a participação dialética do FATO, VALOR E NORMA” Segundo Miguel Reale nessa teoria tridimensional, o Direito se compõe de três dimensões. o aspecto normativo, em que se entende o Direito como ordenamento e sua respectiva ciência. o aspecto fático, em que o Direito se atenta para sua efetividade social e histórica. e por fim, em seu lado axiológico, o Direito cuida de um valor, no caso, a Justiça. “...o fenômeno jurídico deve ser dimensionado sob um processo histórico-cultural, de implicação e de forma dinâmica e unitário, à luz de três elementos: fato, valor e norma, associados ao "mundo da vida", à realidade social, de modo a solucionar, ou encaminhar adequadamente, o caso concreto. É a partir da leitura dessa complementaridade que Miguel Reale (Teoria tridimensional do direito... ), seu sistematizador, afirma que: "mister é não olvidar que a compreensão do direito como ´fato histórico-cultural´ implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente dialética, isto é, que não é concebível senão como processus, cujos elementos ou momentos constitutivos são fato, valor e norma, a que dou o nome de ´dimensão´ em sentido, evidentemente, filosófico, e não físico-matemático".
2 – Identifique e explique os elementos essenciais e toda a experiência jurídica de acordo com a Teoria Tridimensional do Direito.
RESPOSTA:
A Tridimensionalidade do Direito como: Fato, Valor e Norma. Conforme a concepção de Paulo Nader, ( 2008, p.392) que concorda e explana a respeito deste elementos essenciais veremos que : O