Tridimensionalidade do Direito
Co-autor:
Orientador: Prof. MS. André Gomes de Sousa Alves Resumo: O presente resumo expandido tem por escopo analisar a “ Teoria Tridimensional do Direito “ do jus-filósofo Miguel Reale, que ao sistematizar sua teoria contempla o Direito não como um esquema puramente lógico, uma vez que a Ciência Jurídica deve ser considerada em termos de uma realidade cultural, onde a norma é tomada como resultado da tensão entre fato e valor. Ou seja, para o devido entendimento da norma jurídica mister se faz estudá-la numa relação de unidade e de integração entre fatos e valores. Sendo este valor um elemento que é variavél, de acordo com a cultura, história, razão e emoção de um público, dentre outros fatores que levam à eleição de um valor mais apropriado para a criação de uma norma jurídica a ser aplicada a um fato, pode-se, então, destacar o valor como elemento fundamental na decisão do que cabe ser justo ou injusto para cada sociedade.
PALAVRAS-CHAVE: Tridimensionalidade. Fato. Valor. Norma Jurídica.
Introdução
O Presente trabalho tem o objetivo de discorrer sobre a teoria tridimensional do Direito de autoria de Miguel Reale, onde procuraremos mostrar a suma importância dessa teoria, que veio para transformar e influenciar positivamente o universo jurídico, rompendo paradigmas e trazendo inúmeras contribuições para a práxis jurídica de forma geral, fazendo uma abordagem tridimensional do direito fundamentada sobre os aspectos intrínsecos: O axiológico ( que envolve o valor de justiça), o fático ( que trata do afeto social e histórico) e o normativo ( que abrange o ordenamento, o deve-ser). Ou seja, todo o acontecimento que gera eficácia jurídica ( fato jurídico) é regulado por regra de conduta coercível ( norma jurídica), fundamentada, em