A sociedade punitiva
A obra de Michel Foucault começa dando destaque no regime penal da idade clássica, na qual se encontrava quatro grandes formas de punição, das quais podemos destacar:
1. Banimento/exílio;
2. Conversão em pagamento pelo delito cometido;
3. Mutilação/marcação e
4. Enclausuramento.
Cada uma das formas de punição pode caracterizar diferentes sociedades em diferentes épocas. Encontramo-nos, por exemplo, na forma 4, do enclausuramento, que teve início a partir do final do século XVIII.
Este tipo de punição não fazia parte do sistema penal europeu, que usava os sistemas de prisão-finança e prisão-substituto. E somente anos depois a prisão tornou-se a forma geral de penalidade.
Ao mesmo tempo em que a prisão era planejada, recebia imensas críticas, como por exemplo, de que a lei não penetra nas prisões; de que fabrica um exército de inimigos interiores pelo fato dos criminosos ficarem isolados; de que a prisão assegura muitas vezes, uma vida muito mais confortável do que a vida de um trabalhador honesto e de que a vida de quem passa pela prisão, fica marcada para sempre com a criminalidade.
Em resposta às críticas, algumas soluções foram buscadas, como alternativas à prisão, que obtivessem efeitos positivos; reformas no sistema interno da prisão, onde todos os aspectos do enclausuramento foram revistos e reavaliados e por último, um estudo sobre a “classe dos delinquentes”, em que foi levantada a questão sobre se a prisão é, precisamente, uma resposta ou um tratamento apropriado, para cada caso.
Grandes reformadores, juristas e legisladores, da época, não propunham a prisão como uma pena universal, nem mesmo como pena maior. Mas o criminoso é definido como inimigo da sociedade, sendo assim, cada sociedade deveria formular suas penas, não havendo modelo universal de penalidade, somente tendo em vista impedir que o crime recomeçasse.
Depois de ler e analisar todos os aspectos relatados por Foucault em sua obra conseguimos facilmente