Sociedade Punitiva
ABORDAGEM FOUCAULTIANA.
*Katherine Lages Contasti Bandeira. CEUT
**Antônio Aécio Bandeira. CEUT
INTRODUÇÃO
Com um olhar foucaultiano vamos desvendar que o discurso punitivo nasceu com o homem e foi se aprimorando com o desenvolvimento social. O homem, o discurso, o poder, elementos que se juntam e se entrelaçam adotando como mecanismo de exercício sobre outros o suplício, a morte, a dominação e a prisão.
O reconhecimento da dualidade, a formal e a subjetivo/social desmistifica toda a neutralidade e neste ponto encontramos o discurso, que por sua vez, é o sincronismo entre os processos ideológicos e os fenômenos lingüísticos. Sendo assim a linguagem não deve ser encarada como abstrata, mas um lugar onde a ideologia se concretiza através de sua manifestação.
Para Foucault, a concepção de discurso é como jogo estratégico e polêmico: o discurso não pode mais ser analisado simplesmente sob seu aspecto lingüístico, mas como jogo estratégico de ação e de reação, de pergunta e resposta, de dominação e de esquiva e também de luta (2002.p.06). É ainda o espaço em que o poder e o direito se articulam, se entrelaçam com a prática do poder de punir, ao longo da história da humanidade e paralelamente da sistemática penal encontramos como executores dessas práticas o discurso religioso, científico e jurídico.
A natureza discursiva do poder está então no biopoder moderno e a natureza política, a luta por poder ocorre tanto no discurso quanto em sua subjacência instaurando elementos importantes na mudança social. O discurso punitivo nasceu antes mesmo do direito penal, nasceu entre os entes primitivos, nas comunidades, tribos primitivas. A desobediência tabu levou a coletividade a punir o infrator, pois, somente assim a entidade se desagravaria, e originalmente a punição era o sacrifício da vida do transgressor ou este faria uma oferenda de objetos valiosos como animais peles e frutas.
A pena em