A privatização dos presidios em conflito com a função punitiva da pena
Caroline Pereira Fiumaro
Deivid Batista Cruvinel
Evandro Costa Félix
João Paulo Galvão Pereira
Laysa Fidelis Souza[1]
Ana Paula Lazarino Oliveira
Auriluce Castilho
Rodrigo Pereira da Silva[2]
RESUMO
O presente artigo justifica-se na tomada de medidas cabíveis na busca pela melhoria das condições dos presídios, garantindo mais dignidade aos presos através da ideia da privatização em conflito com a aplicação da função punitiva da pena, tendo em vista que o regime carcerário não atende as necessidades dos mesmos, sendo submetidos a condições desumanas devido à superlotação dos presídios ou a falta de um maior número de casas prisionais, modelo este que não propicia o processo de ressocialização do condenado. Procurando responder o seguinte problema: É interessante para o Direito sacrificar parcela da função punitiva da pena para abrir o espaço à Privatização dos Presídios? Para tanto foram traçados os distintos objetivos; verificar os principais posicionamentos doutrinários a respeito do assunto, analisar os modelos de privatização passiveis de aplicação no Brasil, observar os pontos positivos e negativos em relação à privatização e ainda elaborar ao longo do projeto sugestões para melhorar o sistema carcerário brasileiro. A metodologia utilizada apresenta o raciocínio dedutivo porque faz referencia a necessidade que o Direito tem em se adequar de acordo com a realidade social. Dentre os aspectos relevantes, podemos ressaltar que, se não mostrarem a esses presos que eles possuem direitos, ou seja, que possuem garantias fundamentais previstas na Constituição Federal, e acima de tudo devem ser respeitados, não podemos dizer que esses indivíduos estão preparados para assumir um novo papel na sociedade, a questão é que sem uma estrutura, ele retornará a comunidade, não valorizará a liberdade, voltando então a delinquir.
Palavras-chave: Público-Privada. Ressocialização. Presídios.