Direito

1447 palavras 6 páginas
Prescrição. 1. Considerações introdutórias

A prescrição ocorre quando o estado perde sua pretensão punitiva (extinção da punibilidade) e não seu direito de punir, devido a um espaço de tempo e á não reincidência do autor. Ela pode ser calculada de duas maneiras: a pena em abstrato e a pena em concreto.
A prescrição é uma política de extinção da punibilidade, que limita o poder estatal sobe os indivíduos, devido ao passar do tempo, pune o Estado pela ineficácia de seus atos sob a pena da perda do “poder de punir”.

2. Fundamentos políticos da prescrição São diversas as teses que explicam a prescrição:
–› Teoria do Esquecimento: Devido ao correr do tempo o Estado perde seu interesse de castigar, sendo que o objetivo da pena é punição, prevenção e ressocialização, por este motivo não mais irá conseguir alcançá-los. Vale lembrar que a sociedade também se esquece do ilícito cometido oque também complementa a justificativa contra a punição tardia.
–› Teoria da Correção (ou da Emenda): Esta teoria considera a reabilitação do agente, justifica-se pela não reincidência, ela prega que a partir de então o condenado está mudado. A ressocialização é o último ponto relevante da pena. Se o indivíduo modificou sua conduta não há necessidade de punição.
–› Teoria da Expiação Moral: Segundo ela, ao passar do tempo o infrator permanece angustiado e com medo de ser pego e sofrer as devidas sansões, presume-se que a aplicação da pena é irrelevante. Levando em consideração que a agonia sofrida também é uma maneira de penalizar. –› Teoria da Dispersão das Provas: Difunde-se a partir do lapso temporal que as provas podem ser perdidas ou comprometidas, e a partir delas não será possível realizar um julgamento justo. Neste contexto a prescrição é defendida para não aumentar o número de julgamentos com sentenças injustas.
–› Teoria Psicológica: Com o passar do tempo o agente muda sua maneira de ser, o que motiva a não aplicação da pena. Esta teoria

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