A MODERNIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, O PERIGO DAS “DITADURAS CONSTITUCIONAIS” E O MINISTÉRIO NO PRESIDENCIALISMO BRASILEIRO Em resumo, a ampliação de poderes do Presidente da República, reflete de uma parte a tendência de “modernizar” o Poder Executivo, dotando-o de instrumentos indispensáveis ao eficaz exercício da função governativa numa sociedade democrática de massas, cada vez mais exigente de medidas de profundidade social e econômica e, de outra parte, o anseio de certos ordenamentos democráticos do Ocidente de sobreviverem, à dolorosa impugnação que lhe fazem determinados sistemas ideológicos. Resta saber, mormente nos países presidenciais de estrutura subdesenvolvida, até onde se poderá admitir essa expansão jurídica dos poderes do Presidente da República, sem a censura da “ditadura constitucional” aos Estados, onde esse fenômeno ocorre. O ministério no sistema presidencial vem a ser o corpo de auxiliares da confiança imediata do Presidente, responsável perante este, sem nenhum vínculo de sujeição política ao Congresso. Nos países onde o presidencialismo se aproxima mais do modelo americano tradicional, os ministros ou secretários (como se designam nos Estados Unidos) são pessoas distantes das casas legislativas, onde o Presidente jamais irá recrutá-los, fazendo assim realçar o princípio da separação de poderes. Porém na prática isso não vem a acontecer, onde, sob o regime presidencial, nada impede que o chefe do Executivo venha a fazer escolhas ministeriais entre membros do Congresso. Os ministros no governo presidencial têm definida a responsabilidade administrativa e não a responsabilidade política, como ocorre no parlamentarismo. Administrativamente, respondem eles perante o Presidente, que os investiu em sua confiança e politicamente os sustenta, como figuras governativas, são mais agentes e colaboradores da vontade presidencial do que autores responsáveis de decisões. No Brasil, a constituição, como todas as constituições