A separação entre moral e direito no positivismo jurídico

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A Separação entre Moral e Direito no Positivismo Jurídico
Positivismo
O Positivismo é uma corrente de pensamento que surgiu na França no começo do século XIX, defende a idéia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. Os positivistas não consideram os conhecimentos ligados às crenças, supertições ou qualquer outro que não possa ser comprovado cientificamente, através de um método científico. O pensamento positivista observa os valores éticos e a vida social de maneira racional, analítica e metodológica como nas ciências exatas com o objetivo de fundamentar o conhecimeto em dois princípios: O conhecimento humano só pode ter como objetivo a análise de fatos apreendidos pela experiência sensível e, além dos fatos, a razão só pode ocupar-se de lógica e matemática. O conhecimento baseado nesses princípios era o único considerado científico e foi denominado Saber Positivo. Segundo Augusto Comte, “positivo”poder ser transcrito como: real, útil, preciso, relativo, orgânico e simpático. A frase “Ordem e Progresso”em nossa bandeira é de inspiração positivista. A corrente positivista no ramo do Direito foi antecipada pela Escola Utilitarista Britânica em 1642 quando Thomas Hobbes afirmou enfaticamente que “a utilidade é a regra do Direito”. Para Jeremy Bentham, a ética deveria ser transformada em uma ciência positiviva da conduta humana, tão exata quanto a matemática. Mesmo princípio adotado por Kelsen para elaborar a “Teoria do Puro Direito” , Ética Científica. Os positivistas do Direito não poderiam considerar objeto da teoria jurídica as ações humanas devido a suas variações e complexidades - nunca seriam exatas.
Segundo o Positivismo a Ciência do Direito se preocupa unicamente em ser norma, forma com rigor científico sem juízo de valor, criando assim uma separação entre direito e moral – a moral faz juízo de valor. Segundo os positivistas os juristas não devem julgar a ordem jurídica de acordo com a análise de valores éticos,

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