Contrato social
TM COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:
Tiago Brito de Souza, brasileiro, solteiro, administrador, portador da CIRG n° 49-456-547-6 e do CPF (MF) n° 467.968.968-59, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado de SP, na Rua Pitagoras, 65, Jd. Coimbra, CEP 03693-030, e;
Marcel Alves de Lima Caldas, brasileiro, solteiro, administrador, portador da CIRG n° 35.387.617-4 e do CPF (MF) n° 396.798.988-67, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado de SP, na AV. Itinguçu, 90, Vila Ré, CEP 03693-000, resolvem entre si, na melhor forma de direito, e de pleno e comum acordo, constituir, como de fato constituído têm, uma sociedade empresária limitada, que se regerá conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade girará sob a denominação social de “TM COMÉRCIO DE VIDROS LTDA”, com sede no Municipio, Comarca e Estado de SP na Rua 25 de Março, 100, Centro, CEP 01034-000. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital social é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), divididos em quantidade de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:
Sócios | Quotas | Valor | Tiago Brito de Souza | 50% | R$ 2.000,00 | Marcel Alves de Lima Caldas | 50% | R$ 2.000,00 | Total | 100 | R$ 4.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
O objeto da sociedade é COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS E FABRICAÇÃO EM ARTIGOS DE SERRALHERIA
CLÁUSULA QUARTA
A sociedade iniciará suas atividades em 25/11/2011 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA QUINTA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua