KOLSEN MELHOR DE TODOS
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O que é positivismo jurídico? – Hans KelsenKelsen com relação muito próxima, o positivismo jurídico deve ser distinguido do positivismo filosófico – direção da filosofia e ciência que parte do positivo, da descrição e rejeita os elementos da metafísica transcendental. Para responder sob quais condições a ciência pode considerar uma ordem social como direito positivo, o autor começa utilizando do conceito de direito: uma ordem normativa que procura produzir uma conduta humana determinada pelo fato de que se ela prescrever por uma conduta oposta, antijurídica, uma sanção deve ser aplicada. Já a positividade do direito positivo é na validez pelos fatos. Sendo os dois fatos do direito: ser fixado, feita por ato humano - isso exclui a fixação por vontade divina do direito natural -; e ser eficaz. O termo direito positivo começou a ser usado pelos monges da idade média para distinguir o direito natural das leis escritas. Para essa opinião teológica, diferente da moderna, são os dez mandamentos direito positivo. Distinguem-se, dentro das normas gerias, direito estatuído e direito costumeiro. O primeiro consiste em normas criadas por vontade humana, no absolutismo era função do monarca e de seus autorizados e nos estados democraticamente organizados a dação das leis ficava por conta do parlamento. As normas jurídicas também podem se originar com base em uma lei, como o regulamento de órgãos de governo e administração. Por sua vez, direito costumeiro consiste nas pessoas de determinada comunidade se comportarem de maneira igual sob condições iguais. Esse tipo de direito – que desempenha papel principal em sociedades primitivas – também é relevante para sociedades jurídicas desenvolvidas. A palavra positivismo também já teve em sua essência o fato de suas normas serem “fixadas”, como para Joannes Hoffmeister. Ou como Adolf Merkel que relaciona positividade com vontade, mas não seja ao ponto de eficácia como condição de validez. John Austin afirma que a eficácia do