Positivismo
Positivismo Jurídico
Origens
1.Legicentrismo e concentração das Fontes do Direito no Estado
2.Contexto histórico e político de surgimento do positivismo jurídico
3.Separação do direito em relação à política
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Legicentrismo e concentração das
Fontes do Direito no Estado
Produção do Direito pelo Estado
Unificação do Direito X Unificação Política
Fontes do Direito
• Parlamento
• Negação do dualismo
• Construção de uma ciência jurídica autônoma
• Conceito de Direito
• Independência de qualquer elemento moral, indeterminado ou relativo
Contexto histórico e político de surgimento do positivismo jurídico
Isolamento do direito
Segurança Jurídica
Direito empírico
Separação do direito em relação à política
Forma determinante em regras superiores
(suprema ou fundante)
Função do Poder Legislativo
• Descobrir valores vigentes em uma determinada comunidade em um determinado momento histórico
Separação da política
Cientista jurídico não deve ocupar-se do conteúdo da lei, mas do modo de sua aplicação
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Evolução das teorias positivistas
Teorias clássicas
Teorias modernas
Teorias Contemporâneas
Positivismo
Clássico
Forte caráter ideológico
Características
1) O direito deve ser estudado como um fato; não como um valor
2) O conceito de direito deve estar vinculado à possibilidade de se fazer cumprir através da coação, e não pelo seu cumprimento voluntário 3) A principal Fonte do direito é a legislação
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Características
4) Norma jurídica como mandado
5)Teoria do ordenamento Jurídico – cada norma deve ser tratada como integrante de um ordenamento, que lhe condiciona validade e compatibilidade
6)Teoria da obediência (ideologia positivista – positivismo ético)
Características
7) Sistema de interpretação mecanicista – atividade jurídica como mero ato de declaração do direito.
Regra jurídica contém a solução ao caso apresentado, que se