a natureza do direito
Os juristas estão geralmente interessados na pergunta: o que é o direito em um caso particular? Essa é sempre uma pergunta local e as respostas tendem a diferir de acordo com a jurisdição específica na qual é formulada.
Em contraste, a filosofia do direito é interessada na pergunta geral: o que é o direito? Essa pergunta geral sobre a natureza do direito pressupõe que o direito é um fenômeno sócio-político único, com mais ou menos características universais discerníveis por meio da análise filosófica. A Jurisprudência Geral, como é chamada essa investigação filosófica sobre a natureza do direito, pretende ser universal. Ela assume que o direito tem certas características por sua própria natureza, ou essência, enquanto direito, sempre que e em qualquer lugar que ele existe. Entretanto, mesmo se tais características universais do direito existirem, as razões para um interesse filosófico em elucidá-las continuam precisando de explicação. Primeiro, há o puro interesse intelectual em entender esse fenômeno social complexo, que é, antes de tudo, um dos mais intricados aspectos da cultura humana.
O tradutor agradece a Edward Zalta, editor da Stanford Encyclopedia of Philosophy, pela permissão concedida em publicar esta tradução, a Rolf Kuntz, revisor designado pela enciclopédia, pelas inúmeras sugestões de correção em uma versão anterior desta tradução, a Vinicius Faggion, pela grande contribuição em uma versão anterior que foi usada em um grupo de estudos e a Matheus Silva por valiosas sugestões.
A tradução é da seguinte referência: Marmor, Andrei, “The Nature of Law”, The Stanford Encyclopedia of Philosophy (Winter 2011 Edition), Edward N. Zalta (ed.), URL = .
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Professor de Direito e Filosofia da University of Southern California. Contato: amarmor@law.usc.edu.
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Mestrando do programa de Teoria do Estado e Direito Constitucional da PUC-Rio.
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Direito, Estado e Sociedade
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