direito e natureza
Dessa forma falamos sobre a lei, vista como projeto de interpretação, ou como produção normativa, a sua validade e o domínio dessa validade.
A regulamentação de caráter prático positivo, negativa e o seu valor.
A ordem social estatuindo penas. Há sindicância se haverá ordens sociais carentes
de aprovações.
As sanções metafísicas e socialmente imanentes.
Por fim comentaremos a ordem jurídica e a conduta humana. Falaremos a respeito do
Direito como ordem normativa de coação.
A identidade jurídica e seus bandidos, os deveres jurídicos sem sanção e
normas jurídicas fora da linha, ou seja: autônomas.
DIREITO E NATUREZA
A "PUREZA"
Hans Kelsen discorre que a Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo em geral, não de uma ordem jurídica especial.
É teoria geral do Direito, e não uma explicação de normas jurídicas poupadas, nacionais
ou internacionais. Contudo, fornece uma “teoria da interpretação.” Visto que ele generaliza
dizendo que: Apesar de se ter uma teoria da interpretação, não se
pode ficar limitada a fazer comentários particulares, tomando-se normas jurídicas
em espécie, podendo ser nacionais ou internacionais.
Como presunção, o desejo seria o de conhecer o seu oportuno elemento, quer dizer,
Responder com clareza como, e o que é o Direito, então, aponta o conhecimento
jurídico da política do Direito.
Não existe importância em acomoda-la para esta ou aquela coletividade, ou estilo,
Isso é ciência jurídica e não “política do Direito”
.
O uso da palavra pureza e abordado como poder entender a Teoria Pura do Direito
ao objeto, tudo quanto não se possa ,