Os Pecados do Positivismo Juridico
O Conceito do Direito e a Exclusão da Moral.
Pablo Jiménez Serrano
Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da
Universidade do Oriente, Cuba. Professor e pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do Centro Universitário Salesiano de São PauloUNISAL. Professor do Centro Universitário de
Volta Redonda – UniFOA. Professor do Centro
Universitário de Barra Mansa – UBM.
Resumo
Neste ensaio colocam-se em discussão as limitações do positivismo excludente, orientação que, com base no unidimensionalismo normativo, define e legitima do direito, suas interpretações e decisões. Caracteriza-se, todavia, o fracasso das razões a dos argumentos da Escola Positivista que separa a moral do direito, negando, assim, o diálogo entre essas importantes ordens da conduta humana no contexto da jusfilosofia moderna.
Palavras-chaves: Positivismo Jurídico; Direito Excludente; Filosofia Moral.
Resumen
En este ensayo se colocan en discusión las limitaciones del positivismo excluyente, orientación que, con base en el unidimensionalismo normativo, define y legitima del derecho, sus interpretaciones y decisiones. Se caracteriza, así, el fracaso de las razones y los argumentos de la Escuela Positivista que separa la moral del derecho, negando, así, el diálogo entre estas importantes órdenes de la conducta humana en el contexto de la iusfilosofía moderna.
Palabras-claves: Positivismo Jurídico; Derecho Excluyente; Filosofía Moral.
Sumário:
Introdução. 1 A concepção positivista do Direito. 1.1 Positivismo excludente. 2
Fundamento dogmático do conceito “direito”. Conclusão. Referências.
Introdução.
A concepção positivista (e excludente) do Direito, ora colocada em discussão, tem como fundamento a “legalidade”. Define-se, assim, o “direito” como um conjunto de regras que balizam toda e qualquer atividade jurídica quer teórica quer prática.
Esse conceito (entenda-se concepção) de Direito, de inspiração normativa (ou
empírico-normativa)