TRABALHOS
Nome: Aline Santos da Silva Matricula:12100148
O grande positivista do direito, Hans Kelsen, formulou a tese da separabilidade, e da separação. Tese sustentada por todos os positivistas, já os não positivistas se opõem a isso, pelo menos, uma versão da tese da união.
A tese da separabilidade que diz que não existe conexão conceitualmente necessária entre direito e moral, foi formulada na forma “Cada conteúdo qualquer pode ser direito”, artigo encontrado em Härle, Wilfried und preul, Reiner.
A tese da separabilidade define a versão mais fraca do positivismo jurídico, implicando que todas as conexões entre direito e moral tem um mero caráter contingente, e impugnando que existe uma conexão necessária entre aquilo que o direito ordena e aquilo que a moral ou a justiça exige, ou entre direito como ele é e o direito como ele deve ser. Essa tese diz que é possível dar ao direito cada conteúdo qualquer, independente de todas as exigências da justiça e com isso, não exclui a possibilidade de que o direito positivo de uma determinada comunidade abarque princípios morais, como por exemplo pode ocorrer por determinações constitucionais que transformam direitos do homem em direito positivo, sendo entendido positivamente, como a única coisa que o conceito de direito, como tal, pede é que o abarcamento de conteúdos morais no direito seja tratado como questão de fato, portanto, como meramente contingente e, em nenhum caso, como necessário.
A tese da separação é a forma mais forte do positivismo. A tese da separabilidade e da separação dizem respeito a dois tipos diferentes de argumentos. A tese da separação depende de tais argumentos, não se limitando a dizer que definições do direito são possíveis, mas tenta, mais além, identificar a melhor, sendo necessários argumentos normativos que exigem uma divisão de trabalho entre a tese da separabilidade, que trata do mesmo modo que no seu equivalente, daquilo que é necessário, analítico,