A separação dos poderes e o princípio da separação rígida.
Professor:
Aluno: Gabrielle
Tema: A separação dos poderes e o Princípio da separação rígida.
A teoria da Tripartição dos poderes teve sua origem na Grécia Antiga por Aristóteles. Depois, essa mesma teoria foi afirmada por Montesquieu. O primeiro dizia que existiam três funções distintas exercidas pelo poder do soberano. O segundo acrescentou que as três funções são órgãos distintos, autônomos e independentes entre si.
.Modernamente, a teoria de Montesquieu foi adotada por muitos Estados. Contudo, o princípio da separação rígida está sendo abrandado, pois, observou-se que essa rigidez não cabe mais na organização dos Estados, visto que os Poderes, em alguns momentos, podem se completar.
Existe outro princípio que faz parte dessa teoria é o princípio da indelegabilidade de atribuições, ou seja, as atribuições asseguradas não poderão ser delegadas de um poder (órgão) a outro.
A Constituição da República Brasileira de 1988, traz em seu texto a tripartição de poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário). A Separação dos Poderes é um princípio jurídico-constitucional do nosso ordenamento que possuem sua previsão expressa no (art. 60, § 4º, III), protegida como cláusula pétrea fundamental, ou seja não pode ser abolida e nem atenuada.
Segundo alguns autores, como Barruffini e Pedro Lenza, a teoria “tripartição de poderes” poderia ser melhor denominada de tripartição de funções”, visto que seria errado falar em tripartições de poderes estatais entendo assim, que os eles são originados de um mesmo poder, único, o Estado, este manifestado por órgãos que exercem funções.
Assim, segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 60, § 4º. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o