A Separação de Poderes
Os precursores da separação de poderes
O princípio da separação de poderes, de tanta influência sobre o moderno Estado de direito, embora tenha sido sua sistematização na obra de Montesquieu, que o empregou claramente como técnica de salvaguarda da liberdade, conheceu todavia precursores, na antiguidade e na Idade Média em tempos modernos. Locke assinala a distinção entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e reporta-se também a um quarto poder: a prerrogativa. A prerrogativa, como poder estatal, compete ao principe, que terá também a atribuição de promover o bem comum onde a lei for omissa ou lacunosa.
A Separação de poderes na obra de Montesquieu
Em sua obra “Do Espirito das Leis”, resume o princípio constitucional de maior voga e prestigio de toda idade liberal. Montesquieu diz ser equivocado quando propôs a Constituição da Inglaterra, relativo a prática daquele princípio de organização politica, no entanto, o que efetivamente se passava na ilha vizinha era o começo da experiência parlamentar de governo. Depois de referir a liberdade política aos governos moderados, Montesquieu afirma que uma experiência eterna atesta que todo homem que detém o poder tende a abusar do mesmo. Esse abuso vai até um certo limite, mas para que não se possa abusar desse poder, organiza-se a sociedade política de tal forma que o poder seja um freio ao poder, ou seja, limitando o poder pelo próprio poder.
Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
Segundo Montesquieu cada Estado têm três poderes: Poder Legislativo Executivo (poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, segundo sua terminologia) e o Poder Judiciário (poder executivo das coisas que dependem do direito civil). Cada um desses poderes possuem determinadas funções:
1) Poder Legislativo: através desse poder fazem-se leis para sempre ou para determinada epoca e aperfeiçoam as que já são feitas.
2) Poder Executivo: ocupa-se o