Separação dos Poderes
Daniel Figueiredo Pinheiro
Universitário do curso de Direito da Faculdade Projeção
SUMARIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 CONTEXTO HISTÓRICO; 3 PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES; 4 SEPARAÇÃO DOS PODERES NO BRASIL; 4.1 O PODER EXECULTIVO; 4.2 O PODER LEGISLATIVO; 4.3 O PODER JUDICIÁRIO; 5 CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo propõe apresentar a separação dos poderes, abordando o seu contexto histórico e a aplicação no Brasil segundo a constituição.
A teoria da separação dos poderes aplicada no Brasil é a teoria da ciência política desenvolvida por Montesquieu, em seu livro O Espírito das Leis (1748), visou moderar o poder do estado dividindo-o em funções, e dando competências a órgãos diferentes do Estado.
Na constituição brasileira a teoria da separação dos poderes criou três órgãos individuais e autônomos entre o executivo, o legislativo e o judiciário.
2 CONTEXTO HISTÓRICO
A teoria da separação dos poderes criada por Charles Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu em 1748, que visa à divisão do poder do estado, tirando o poder da mão de um governante, e dividindo as função do estado em órgãos, propondo:
"um sistema em que cada órgão desempenhasse função distinta e, ao mesmo tempo, que a atividade de cada qual caracterizasse forma de contenção da atividade de outro órgão do poder".
Montesquieu teve como base de sua teoria as teses lançadas por John Locke, mas a idéia da separação dos poderes vem desde Aristóteles, na sua obra Política segundo o qual:
“(...) constituição mista, para Aristóteles, será aquela em que os vários grupos ou classes sociais participam do exercício do poder político, ou aquela em que o exercício da soberania ou o governo, em vez de estar nas mãos de uma única parte constitutiva da sociedade, é comum a todas.”
Mas foi Montesquieu que explicitado de forma sistemática e coerente, conseguiu pela primeira vez colocar a teoria em foco. Nos moldes em que foi explicitada por Montesquieu, não se