A Separação dos Poderes
Origem histórica do princípio: soberania e separação de poderes
O século XVII serviu de apogeu à justificação, propagação e consolidação da doutrina da soberania: poder do monarca absoluto.
O século XVIII foi válido para aparição, desdobramento e implantação dos textos constitucionais.
Histórico
No século XIX o princípio da separação dos poderes e a soberania foram elevados à altura de dogma constitucional.
No Estado moderno, a soberania era uma solução política, distinto do Estado medieval.
Soberania, no início, é a monarquia e a monarquia, o Estado. Autoritário, privilégios, favores e concentração.
Liberalismo
A empresa capitalista, com a burguesia economicamente vitoriosa, dispensava os reis, os monarcas, os autocratas.
O liberalismo postulava um ordenamento político impessoal, com doutrinas de limitação de poder, mediante formas liberais de contenção da autoridade e de garantias jurídicas da iniciativa econômica.
Precursores da separação de poderes
Aristóteles, Marsílio de Pádua, Grotius, Wolf e Puffendorf, Bodin, Locke.
Obra de Montesquieu – Espírito das Leis
Proteção das liberdades individuais, espelho da liberdade política. Expõe.
Todo homem que detém o poder tende a abusar do mesmo; até deparar com limites; organizar a sociedade política de tal forma que o poder seja um freio ao poder
Os três poderes
Legislativo – fazer leis para sempre ou para épocas, aperfeiçoá-las ou ab-rogá-las.
Executivo – príncipe ou magistrado da paz e da guerra, envia e recebe embaixadas, estabelece segurança e previne invasões.
Judiciário – faculdade de punir os crimes ou julgar os dissídios da ordem civil.
Poderes
Liberdade política, tranquilidade de espírito, segurança, convivência social.
Tudo estaria perdido, se os três poderes (legislar, executar e punir) estevessem resumidos num só homem – tirania.
Promovem o equilíbrio e a harmonia, através de controles mútuos.
São independentes e interdependentes.