A Separa O Dos Poderes E As Fun Es Do Estado Dalmo De Abreu
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A Separação dos Poderes e as Funções do Estado A teoria da separação dos poderes, concebida por Montesquieu, surgiu como uma ideia asseguradora da liberdade dos indivíduos. Com efeito, afirma Montesquieu, que quando o Poder Legislativo e o Poder Executivo estão reunidos na mesma pessoa ou corpo de magistratura, não há liberdade, pois este monarca está sujeito a criar leis tiranas. Mais tarde, no século XIX, a separação dos poderes ganhava novas concepções, entre elas a de que tivesse também como objetivo de aumentar a eficiência do Estado, pela distribuição de suas atribuições entre órgãos especializados. Embora seja clássica a expressão “separação dos poderes”, é ponto pacífico que o poder do Estado é uno e indivisível. Portanto, o que ocorre na verdade é uma divisão de funções. Algumas doutrinas demonstram que as diferentes funções do Estado, atribuídas a diversos órgãos, resultaram do princípio da divisão do trabalho. Quando ignorado o aspecto do poder, para cuidar das funções, o que se procura é aumentar a eficiência do Estado concentrando as funções em menor número de órgãos, entrando em choque com o princípio da separação dos poderes. Em consequência, buscam-se outras soluções que permitam aumentar a eficiência do Estado, mantendo a aparência da separação de poderes. Entre as tentativas feitas, duas se destacam:
- Delegação de poderes: instaurada nas Constituições após muita resistência, trata-se da permissão de um órgão para praticar a função competente a outro órgão. Sustenta-se porém, que certas competências devem ser consideradas indelegáveis.
- Transferência constitucional de competências: menos frequente, trata-se da transferência de competências por meio de reforma constitucional ou até da promulgação de novas Constituições. Evidentemente tais soluções são artificiais, pois mantêm uma organização sem manterem o funcionamento que determinou sua criação. É necessário que se reconheça que o dogma da rígida separação formal está superado,