Resumo Direito Constitucional I
Teoria da Constituição – Teoria Geral do Direito Constitucional
Direitos Fundamentais: (gênero)
→ Direitos e garantias fundamentais (veremos nesse semestre)
→ Direitos Coletivos (Processual Civil)
→ Direitos Sociais (Direito do Trabalho e Direito Previdenciário)
→ Direitos de Nacionalidade (Constitucional II)
→ Direitos Políticos
Diferente de Direitos Humanos → Direitos Humanos Fundamentais
Tanto os direitos fundamentais quanto os direitos humanos tratam de temas atinentes aos valores liberdade, vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Os direitos fundamentais são normas positivadas constitucionais e não são meros conselhos, meras diretrizes ou exortações morais.
Direito constitucional é um ramo do direito público e como tal, é composto por normas (regras e princípios) de ordem pública.
O direito privado é composto também por normas de ordem pública? Sim, como por exemplo o registro em cartório.
Os quatro primeiros artigos da constituição federal de 1988 são também vetores interpretativos: Tudo o que se lê no direito tem que ser interpretado de acordo com esses quatro primeiros artigos.
→ Fundamentos da República
→ Objetivos da República
→ Pacto Republicano indivisível
A constituição de 1988, a vigente, é inconstante.
Os códigos Civil, CTB, CP são infra-constitucionais, ou seja, estão em posição de inferioridade em relação à CF de 88.
Objetivo da República (Art 3º) → valores de liberdade, vida, dignidade da pessoa humana e igualdade. São os verbos desse artigo: protejer, fazer valer, promover.
Art 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I- construir uma sociedade livre, justa e solidária.
II- garantir o desenvolvimento nacional.
III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
IV- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
→ Os direitos