A recuperação da lei
1 objetivo da lei
O objetivo da lei e o de oferecer oportunidade para enviar a decretação da falência e viabilizar a superação da crise econômica da empresa devedora (art.47). Para isso o legislador estabeleceu extrajudicial e falência
A empresa devedora, pela nova lei,tem as seguintes opções:1) ingressar diretamente em juízo,requerendo a recuperação judicial,com o compromisso de apresentar ,em 60 dias ,um plano de recuperação ; 2) negociar primeiro com os credores requerendo depois em juízo a homologação do acordo extrajudicial conseguido; 3) tendo um credor lhe requerido a falencia,pedir a recuperação judicial,no prazo da defesa.
Os devedores em regime de concordata preventiva ou suspensiva podem também requerer recuperação judicial extinguindo-se concordata (art 192 2° e 3°)
A lei destina-se ao empresário ou sociedade empresarial assim considerando quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Não se considera empresario quem exerce profissão intelectual,de natureza cientifica,literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores,salvo se o exercício de profissão constituir elemento de empresa (CC art.c966)
2. Recuperação judicial
O devedor pode requerer recuperação judicial para restabelecer a normalidade econômico-finaceira da empresa (art.47) Preenchida os requesitos legais, serão deferidos o processamento do pedido (art. 52) sendo concedido ao requerente o prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação (art. 53)
A sentença que defere o processamento do pedido suspende por ate 180 dias o curso da prescrição e das ações e execuções contra o devedor (art. 6°, 4°)
Qualquer credor pode oferecer objeção ao plano,no prazo de 30 dias ,da publicação do rol de credores (art.55)
Havendo oposição – basta a de um credor – o juiz convoca a Assembléia geral de credores. Na assembléia o voto de cada credor será proporcional ao seu credito