A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências - aspectos gerais
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Artigos
Quarta, 19 de Maio de 2010 00h45
ROBSON ZANETTI: Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 PanthéonSorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli
Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada:
Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de
Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. www.robsonzanetti.com.br e robsonzanetti@robsonzanetti.com.br
A nova Lei de Recuperação de Empresas e Falências: aspectos gerais
A nova lei de recuperação de empresas n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, vem a regular a recuperação extrajudicial, judicial e a falência nos trazendo algumas mudanças importantes na atual legislação falimentar, conforme vemos de forma geral:
1) Mudanças de termos e suas implicações. A atual lei de falências e concordatas é revogada pela Lei n.º 11.101, “Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências”. Seria melhor que o texto começasse falando da recuperação extrajudicial, da recuperação judicial e da falência nessa ordem, pois o primeiro caminho para se tentar solucionar as dificuldades econômicas e financeiras do devedor seria a recuperação extrajudicial e não a recuperação judicial.
2) A nova lei visa principalmente a recuperação da média e grande empresa, sendo a recuperação das empresas de pequeno porte e microempresas vista de forma secundária. A nova lei de recuperação de empresas e falência está mais preocupada com a recuperação das médias e grandes empresas, criando para essas um procedimento ordinário e submetendo as empresas de pequeno porte e microempresas a um procedimento especial,
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