BIANCA
Campus: São Miguel
Direito Empresarial
Profª Mariângela
Amanda Cristina Campos Gonçalves RGM 137989-5 Bianca Forte Vitor de Farias RGM 137952-6 Jessica dos Santos da Silva RGM 137505-9 Renan Fernandes da Silva RGM 138947-5
Falência e Recuperação Empresarial
São Paulo
2013
Sumário
1.1 Aspectos gerais (conceito e legislação aplicável)
1.2 Requisitos legais
1.3 Procedimento (decretação, administrador judicial, comitê de credores,etc)
2 – Recuperação empresarial
2.1 – Recuperação judicial (conceito e legislação aplicável)
2.1.1 – requisitos legais
2.1.2 – procedimento
2.2 – Recuperação extrajudicial
2.2.1 – aspectos gerais (conceito e legislação aplicável)
2.2.2 – requisitos legais
2.2.3 – procedimento
Falência
1.4 Aspectos gerais (conceito e legislação aplicável)
A falência pode ser conceituada de várias formas, ora considerando-se o aspecto econômico, ora se considerando o aspecto jurídico.
Falência ou insolvência, é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores.
As definições de falência diferem no campo econômico e jurídico. Para além destes campos, falência é também um termo associado ao ato de decretar o fim de algo: o fim de uma atividade, de um império, dos orgãos do corpo humano, como no caso de falência múltipla dos órgãos.
A falência distingue-se da insolvência, que é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir que são superiores aos rendimentos que aufere. Uma empresa insolvente não está automaticamente ou obrigatoriamente falida. Ela poderá, ao final de um processo, ser declarada falida ou em recuperação