Portifolio Unopar
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO
VALTER LUIZ DE CAMPOS
ATIVIDADE: PRODUÇÃO TEXTUAL - PORTFOLIO
Janaúba
2009
VALTER LUIZ DE CAMPOS
ATIVIDADE: PRODUÇÃO TEXTUAL - PORTFOLIO
Trabalho
apresentado
ao
Curso
de
Bacharelado em Administração á Universidade
Norte do Paraná - UNOPAR, para a disciplina
Direito Empresarial e Trabalhista.
Prof.ª Rita Tarifa
Janaúba
2009
Introdução à Nova Lei de Falências 11.101
A nova lei de recuperação de empresas nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, vem a regular a recuperação extrajudicial, judicial e a falência nos trazendo algumas mudanças importantes na atual legislação falimentar, conforme vemos de forma geral. A lei de falências e concordatas foi revogada pela Lei nº 11.101, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência de devedores pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividade econômica regida pelas leis comerciais, e dá outras providências”. O primeiro caminho para se tentar solucionar as dificuldades econômicas e financeiras do devedor seria a recuperação extrajudicial e não a recuperação judicial.
A possibilidade de preservação da empresa na nova lei de falências
A nova lei visa principalmente à recuperação da média e grande empresa, sendo a recuperação das empresas de pequeno porte e microempresas vista de forma secundária. A nova lei de recuperação de empresas e falência está mais preocupada com a recuperação das médias e grandes empresas, criando para essas um procedimento ordinário e submetendo as empresas de pequeno porte e microempresas a um procedimento especial, semelhante à antiga concordata preventiva, dilatando o máximo do prazo atual de pagamento dos credores quirografários de 24 para 36 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Desaparecem as concordatas preventiva, suspensiva e a continuidade dos negócios do falido. As concordatas preventivas e suspensivas e a continuidade dos negócios