Lei de recuperação de empresas e falência: recuperação judicial de empresas
A Lei 11.101/2005 - Lei de Recuperação de Empresas e Falência é uma pauta de elevada importância na atual ordem social brasileira. Através dela se é possível buscar a solução de conflitos privados e salvaguardar as empresas, dando especial atenção à finalidade social, manutenção de empregos, sustentabilidade econômica e geração de riquezas ao País. A importância da recuperação da empresa para o contexto sócio-econômico do país, característica marcante da nova lei de falências, busca todos os meios viáveis e necessários para manter o funcionamento das atividades empresariais, decretando a falência definitiva, somente, daquele que se mostrar em situação irreversível.
As principais inovações da nova Lei de Falências são os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, que têm por objetivo, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Trata-se, a recuperação judicial, de ação que tem por finalidade reorganizar as atividades da empresa no intuito de superar a crise econômica e financeira desta, permitindo, assim, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Essa medida judicial, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.101/05, surgiu em substituição do instituto da Concordata.
2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA
A Lei de Falência e Recuperação traz um rol exemplificativo, que enumera os meios passíveis de utilização na recuperação judicial de empresas, quais sejam:
I - concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas;
II - cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente;
III - alteração do controle societário;
IV -