Direitos reais
O trabalho tem como objetivo fazer uma análise dos direitos reais de garantia. Apresentar conceitos para uma adequação do leitor com o objeto de estudo, para depois avançar gradativamente os conhecimentos sobre o assunto. Abordando as características inerentes a todas as garantias reais, e logo depois discorrer de cada garantia, tais características foram contextualizadas de forma a permitir uma compreensão individualizada de cada uma das modalidades. Foi permitido também nesse trabalho perceber a conveniência, viabilidade e utilidade de cada um dos institutos, como por exemplo foi notado que a anticrese é hodiernamente pouco utilizado, em razão da inconveniência que oferece.
RESUMO
Direito real de garantia:
Segundo Cezar Fiúza é a vinculação de certo bem do devedor ao pagamento de obrigação, sem que o credor possua a fruição do bem em si? . Esse bem assegura ao credor o poder de obter o pagamento da dívida inadimplente com o valor ou a renda de um bem gravado em garantia.
Para o direito civil são considerados garantias reais o penhor, a hipoteca, a anticrese e a alienação fiduciária em garantia. No entanto, pode surgirem algumas garantias em contratos comerciais e bancários de são consideradas garantias reais, dentre elas destaca-se: caução de títulos de crédito (cheque, duplicata, etc), caução de aplicações financeiras e também algumas espécies de rendas a receber dadas em garantias de obrigações do devedor. Vale ressaltar que espécies de garantias não são elencadas no Código Civil Brasileiro, por esse motivo não são tratadas pela doutrina civilista e encontra resistência na jurisprudência brasileira.
São características das garantias reais: a) vínculo real (o próprio bem garantia a dívida); b) crédito real tem preferência sobre o crédito com garantia pessoal; c) só pode dar garantia quem pode alienar; d) indivisibilidade (o pagamento de prestações não desonera os bens gravados); e) acessoriedade (é acessória ao crédito principal); f)