A PUBLICIDADE DO PROCESSO E A ATUAÇÃO DA MÍDIA NA DIVULGAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS
Angélica Baumgärtner Cardoso
Carla Pulrolnik
Cibeli de Mattos
Michel Stein
Renata Diehl
RESUMO
O tema deste artigo consiste nos efeitos da publicidade dos atos processuais sobre a sociedade, as partes do processo e consequentemente sobre o processo civil. Tem-se o intuito de dissertar a respeito da importância de tal principio constitucional, bem como os limites da publicidade. A influência das informações publicadas sobre os atos processuais deve respeitar a garantia constitucional do direito à informação, a qual está relacionada diretamente ao princípio tratado neste artigo. A problemática da análise consiste em conhecer medidas preventivas e efetivas de direito, quanto as questões que envolvem o descaso com a publicidade das informações processuais, seja por órgãos públicos ou as oferecidas pela publicidade mediata, fato que frauda a possibilidade da massa populacional tomar ciência de interesses públicos e de exercitar a fiscalização da atividade jurisdicional. As ações cautelares e os protestos judiciais tem relação com a publicidade. Para tanto, serão tratadas no artigo. Verifica-se comumente a violabilidade do princípio da publicidade, prejudicando o direito à informação assim como os atos processuais. Sendo assim, tem-se o objetivo de chamar a atenção dos processualistas para a necessidade de observar a regra da objetividade na divulgação de atos processuais por órgãos públicos, instituições, informatização dos processos, assim como a própria mídia, evitando prejuízos ao processo e preservando a qualidade da informação que é transmitida se tratando do exercício da jurisdição civil.
Palavras-chave: publicidade - processo - violabilidade.
INTRODUÇÃO
O princípio da publicidade, sendo um direito fundamental previsto na Constituição Federal, é uma garantia do Estado quanto à publicidade dos atos processuais. Sua relevância é justificada por proporcionar amplo