A Influência da Mídia no Processo Penal
A presente dissertação consiste em uma análise crítica do papel desempenhado pelos meios de comunicação da mídia que extrapolam sua finalidade primária na exploração de informações acerca de processo-crime com demasiada carga sensacionalista, de modo que os membros do Poder Judiciário e, em especial, o magistrado, ao entrar em contato com essa informação, executam seus respectivos atos com certa “contaminação” que vem a desvirtuar o princípio do devido processo legal.
Se o Poder Judiciário exerce algum tipo de influência na mídia, a recíproca certamente é muito maior e mais evidente. Entretanto, deve se evitar um debate corporativo entre este e aquele, analisando e compreendendo os pontos em que colidem.
Ao observar a evolução da imprensa e da mídia em geral, pode se perceber que a notícia, que é o produto das empresas jornalísticas, está sendo vendida no escopo de obter lucro máximo no menor espaço de tempo possível. Todavia este dinamismo, antes de ser apontado como conduta errônea, deve ser entendido como um requisito fundamental a qualquer atividade empresarial, estando inserida nesse contexto a atividade jornalística.
O problema surge quando a notícia vendida pela mídia atropela algumas garantias constitucionais do sujeito passivo no processo penal e, portanto, atrapalhando o trabalho desenvolvido no âmbito da cúpula jurídica, seja na fase inquisitiva (como exemplo, o comprometimento do sigilo das investigações) ou na fase processual (como na influência das decisões judiciais pela repercussão social).
A liberdade de expressão é direito inerente ao modelo de Estado Democrático de
Direito. Portanto gozam da liberdade para atuar e investigar a notícia veiculada ao público.
Todavia, a partir do ponto em que essa liberdade trespassa o limite previsto em lei, tal abuso deve ser coibido como qualquer outro. Por isso existe a dificuldade em estabelecer um balanço justo entre a liberdade dos órgãos da mídia e os direitos de personalidade dos cidadãos objeto