A Cobertura Jornal Stica Dos Processos Criminais
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS
ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
BIANCA MONTEIRO DE CASTRO FERNANDES
A COBERTURA JORNALÍSTICA DOS PROCESSOS
CRIMINAIS
Rio de Janeiro
2013
BIANCA MONTEIRO DE CASTRO FERNANDES
A COBERTURA JORNALÍSTICA DOS PROCESSOS
CRIMINAIS
Trabalho monográfico apresentado como exigência do curso de Direito da
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.
Orientação: Profa. Simone Schreiber
Rio de Janeiro
2013
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia a minha mãe
Bárbara Eugênia pelos puxões de orelha, ao meu pai Guilherme Fernandes pelo suporte durante esses anos de faculdade e à Elica por aturar minha bagunça em épocas de estudo.
Aos meus amigos pelo apoio nesses cinco anos e pela confiança depositada no meu futuro sucesso como delegada.
AGRADECIMENTOS
À professora Simone Schreiber, pelo incentivo, simpatia e presteza no auxílio às atividades e discussões sobre o andamento e normatização desta
Monografia.
Aos meus pais e tio Régis, por acreditarem em mim e por tolerarem a minha ausência.
À Elica, minha mãe paraibana, por tolerar a minha bagunça em épocas de prova.
Ao Leonardo, por me incentivar a cursar a faculdade de Direito.
Aos meus amigos, pelas alegrias, tristezas e dores partilhadas ao longo desses cinco anos.
Liberdade de imprensa é o direito de livre manifestação do pensamento pela imprensa; mas, como todo o direito, tem o seu limite lógico na fronteira dos direitos alheios. A ordem jurídica não pode deixar de ser um equilíbrio de interesses: não é possível uma colisão de direitos, autenticamente tais.
O exercício de um direito degenera em abuso, e torna-se atividade antijurídica, quando invade a órbita de gravitação do direito alheio. Em quase todo o mundo civilizado, a imprensa, pela relevância dos interesses que se entrechocam com o da liberdade das idéias e opiniões, tem sido objeto de regulamentação especial.
Nélson Hungria
RESUMO
O trial by media é expressão