Estudante
As atividades e atribuições regulamentadas do Engenheiro Civil são:
I desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada;
II planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidade, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
III estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
IV ensino, pesquisa, experimentação e ensaios;
V fiscalização de obras e serviços técnicos;
VI direção de obras e serviços técnicos;
VII execução de obras e serviços técnicos;
VIII produção técnica especializada, industrial ou agropecuária; A formação do Engenheiro Civil deve ser centrada na busca de um profissional multidisciplinar, que esteja apto a atuar no desenvolvimento da indústria da