TRABALHO MAUMAU
EXECUÇÃO TRABALHISTA: CIÊNCIA DOS PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS
CAMPO GRANDE
2013
EXECUÇÃO TRABALHISTA: CIÊNCIA DOS PRINCIPAIS ATOS PROCESSUAIS
6° SEMESTRE
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO II
PROFESSORA: MAURINICE EVARISTO WENCESLAU
ACADÊMICOS: KARYNNE LOPES, LARISSA DE ARAÚJO GIANSANTE, LARISSA PASCHOAL, LEANDRO DOMINGUES SIQUEIRA, LETICIA DE ALMEIDA THOMAS
CAMPO GRANDE
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................................4
1. DIFERENÇA ENTRE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO ….....................5
2. CITAÇÃO PARA PAGAMENTO – INÍCIO DO PROCESSO EXECUTIVO......................................................................................................................6
3. CIÊNCIA DA PENHORA..............................................................................................8
4. CIÊNCIA DA HASTA PÚBLICA.................................................................................9
5. CONCLUSÃO...............................................................................................................12
INTRODUÇÃO
A citação é um dos atos processuais de maior importância, pois, é por meio dela que se completa a relação jurídico-processual e propicia a garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, por isso é imprescindível a sua regularidade formal e material.
Ressalta-se, primeiramente, que a citação no processo de trabalho apresenta peculiaridades que a diferem daquela realizada no processo comum (art. 214, 215 e seguintes do CPC).
A Citação inicial no Processo do trabalho, também nomeada de Notificação está prevista no artigo 841 e parágrafos da CLT e, como regra, é feita em registro postal.
Esta forma de citação/notificação, prima à