A influência da mídia no Processo Penal.
A influência da mídia no Processo Penal.
Marco Antonio Magalhães de Campos.
Rio de Janeiro
2012
MARCO ANTONIO MAGALHÃES DE CAMPOS
A influência da mídia no Processo Penal
Artigo
Científico
apresentado como exigência de conclusão de Curso de PósGraduação Lato Sensu da Escola de
Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
Professores Orientadores:
Mônica Areal
Néli Luiza C. Fetzner
Nelson C. Tavares Junior
Guilherme Sandoval
Kátia Araújo da Silva
Rafael Iorio
Rio de Janeiro
2012
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A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCESSO PENAL
Marco Antonio Magalhães de Campos
Graduado pela Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro. Advogado.
Resumo: Com o desenvolvimento maciço dos meios de comunicação e a rapidez da propagação de toda sorte de notícias, é comum a discussão acerca do papel destes como verdadeiros formadores de opinião. Essa discussão se torna mais acalorada quando se questiona a influência da mídia no processo penal, sobretudo nos julgamentos submetidos ao tribunal do júri, na medida em que se de um lado vigora a liberdade de informação, de outro o direito a um julgamento justo não pode ser relegado. O presente trabalho tentará demonstrar que há uma série de medidas que podem ser adotadas pelo legislador e pelo Poder
Judiciário para solucionar esse conflito.
Palavras-chave: Princípios do Tribunal do Júri na Constituição Federal. Regras. Colisão. Direito.
Liberdade de Informação. Liberdade de Expressão. Direito a um Julgamento Justo.
Proporcionalidade. Influência da Mídia.
Sumário: Introdução. 1. O Processo Penal Brasileiro. 1.1. O Sistema Processual Brasileiro. 1.2.
Princípios do Processo Penal. 1.3. Princípios do Processo Penal na Constituição Federal. 1.4. A
Mídia e a Ofensa a Princípios. 2. Os Argumentos de Defesa dos Órgãos de Imprensa. 2.1. A
Liberdade de Informação Jornalística. 2.2. A Liberdade de Expressão. 3. A Influência da Mídia no
Processo Penal e Mídia. 3.1. Liberdade de Informação