A PUBLICIDADE DA E NA ADVOCACIA
Acredita-se que, desde a Babilônia, com vendas de gado, a técnica mais eficaz de se promover e vender um produto ou serviço é através da persuasão utilizada pela publicidade, a fim de se obterem melhores resultados. Hoje, devido ao fácil acesso a meios de comunicação, principalmente os de massa, toda grande marca faz uso desse recurso, que é a Mídia (palavra no plural, originária do latim médium).
A publicidade é, via de regra, usada para informar a sociedade. Requer profissionais cada vez capacitados, tornando-se um excelente e promissor mercado de trabalho para estes. Aqueles que dela fazem uso, tanto os profissionais da área da saúde, que publica seus artigos quando fazem descobertas sobre novos seres vivos, doenças e curas, passando pelo simples comerciante da esquina, quanto os do Direito, devem ter acesso a meios efetivos e confiáveis em favor dos serviços públicos. A publicidade pode ter, ou deveria, o aspecto de um espelho que simplesmente reflete a realidade, que deve ser a mais observada, pois é grande a sua influência no cotidiano da sociedade.
A despeito de toda a sua praticidade e eficiência, os meios de comunicação de massa não são apreciados pelos advogados, devido ao Provimento 94/2000, sistematizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidade respeitada por sua importância para o país, para não desfigurarem sua reputação, pois esta entende que tais recursos se encontram proibidos. Não resta dúvida que a regulamentação imposta pela OAB seja restritiva; contudo sempre há como agir sem ferir as leis vigentes.
É inquestionável que o advogado, ou o escritório, que se encontra em início de carreira precisa ficar conhecido no mercado, que o seu público-alvo necessita ter conhecimento dos seus méritos, as suas áreas de atuação e, principalmente, como ter acesso a esse profissional. Assim, juntamente com o marketing, se justifica o uso da publicidade.
O advogado deve se promover na mídia ofertando