A ética e a publicidade na advocacia
Palavras-chave: Advocacia. Ética. Importância. Relevo perante a sociedade. Razão de restrições à publicidade na advocacia.
INTRODUÇÃO
Tendo como tema nuclear a restrição da publicidade na advocacia, fundamentar-se-á tal circunstância não só no campo ético/legal específico, como também em razões e princípios primevos e gerais inarredáveis jungidos à própria natureza altaneira do ofício em questão. Parelho a isso, defender-se-á tal imperativo ético, com a conclusão de que a publicidade na advocacia é verdadeira exceção.
Para tanto, serão considerados os elementos chave na relação entre o(a) advogado(a) e o cliente, os demais operadores do direito e a sociedade em geral, que fazem deste mister, algo diferenciado dentre os demais – a ponto de repercutir nas limitações de anúncios dos respectivos serviços.
1. O CONCEITO DE ÉTICA NO GERAL
Independentemente da origem etimológica de “ética”[1], o certo é que pode-se defini-la, em linhas gerais, valendo-se de expressão de Álvaro Valls segundo o qual “a ética é daquelas coisas que todo mundo sabe o que são, mas que não são fáceis de explicar, quando alguém pergunta” (O que é ética, 7ª edição, editora Brasiliense, 1993, p. 7).
Antes de tudo, ética implica em convivência com várias morais (vários “costumes culturais”) individuais e/ou coletivas; implica ainda em ter-se liberdade. Não se olvidando ainda que,