A prescrição e o art. 174, parágrafo único, i, ctn
A EXECUÇÃO FISCAL E AS RECENTES ALTERAÇÕES DO CTN
Helena Delgado Ramos Fialho Moreira
RESUMO Traz a lume as recentes inovações da LC n. 118/2005, incorporadas ao CTN, e a Lei n. 11.101/2005, que revisou a disciplina dos institutos da falência e da concordata. Examina o impacto dos novos diplomas sobre o campo da execução fiscal, considerando as significativas alterações no sistema, decorrentes da relativização da tutela do crédito tributário, em face da necessidade de proteção do mercado e das relações negociais, nas situações de crise geradas pela quebra da empresa. Esclarece que, pela própria severidade com que formatadas tais medidas, como no caso do endurecimento no trato da fraude à execução, poderão elas conduzir, em sua aplicação prática, a um efeito diametralmente oposto à otimização do mercado que se buscava projetar com a reforma. PALAVRAS-CHAVE Direito Comercial; Direito Tributário; Lei Complementar n. 118/2005; Lei n. 11.101/2005; falência; concordata; crédito tributário; execução fiscal; fraude.
R. CEJ, Brasília, n. 30, p. 81-86, jul./set. 2005
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m matéria de Direito de Empresa, a disciplina do novo Código Civil já deixava antever a premência, bastante conhecida em face de nossa própria realidade empresarial, de um novo regramento dos institutos tradicionalmente mercantis da concordata e da falência que se apresentasse não apenas mais consentâneo com o propósito maior de preservação da empresa (em face da complexa gama de interesses envolvidos na manutenção de uma organização economicamente produtiva) mas, frustrada esta, viesse a representar efetivamente um marco normativo comprometido com os imperativos de segurança e eficiência, tão caros ao mercado globalizado dos tempos atuais. Em promulgação conjunta a nove de fevereiro passado, a já chamada “nova Lei de Falências” (Lei n. 11.101/2005), devidamente sintonizada com a terminologia empresarial acatada na nova codificação privatística, fez-se acompanhar da Lei