Empregada doméstica
Delegação de poderes – e sim preparação de lançamento como ato de fiscalização, para o poder executivo fazer o lançamento
Ocorreu o fato gerador – nasce à obrigação tributária
Procedimento administrativo tributário
Lançamento- Dupla função:
De Ofício – Ocorre quando a lei originalmente determina que o tributo deve ser lançado de oficio ou ferramenta que a ADM pública tem para retificar, os lançamentos por homologação ou declaração feito pelo contribuinte qualquer situação que traga indícios para o fisco pelo contribuinte se faz por ofício. Para que haja crédito tributário tem que ser apurado através do lançamento.
Por homologação – participação do contribuinte, informais, participação do fisco é muito menor Ex; IRPF
De ofício: é feita de duas formas, em se tratando de contribuições sociais:
Auto de infração – abrange a obrigação tributária, principais tributos devidos e penalidade (quando envolve penalidade, quanto pagtº de tributos n o geral e INSS só penalidades).
Notificação fiscal de lançamento de Débito - (NFLD) refere-se apenas para pagar contribuição, sem penalidades.
Nas contribuições sociais o auto de infração destina-se apenas à aplicação de penalidade.
Nos tributos em geral a notificação de lançamento =tributos
Auto de infração – tributos e penalidades – tem a assinatura do agente ou servidor que a emitiu.
A notificação de lançamento não aplica penalidade, restringe-se a uma comunicação efetuada pelo fisco ao contribuinte, a fim de que este adimpla o débito existente no âmbito da Administração tributária.
Uma vez comunicado (notificado), o contribuinte dispõe de 30 dias para efetuar o pagamento ou impugnar a obrigação que lhe foi imposta.
Toda impugnação é de natureza formal ou material
O Processo ADM tributário tem inicio a partir do Auto de infração ou lançamento (notificação). A diferença assinatura do agente
Requisitos formais (essenciais) do auto de infração,