empregada domestica
O que muda com a nova legislação?
Os empregados passam a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores. As novas regras valem também para domésticos que trabalhem ao menos três vezes por semana em uma mesma residência.
Já estão em vigor:
• jornada regulamentar diária de até 8 horas e semanal de 44 horas
• hora extra de 50% sobre a hora normal
• redução dos riscos de trabalho
• proibição de diferença de salário, função e critério de admissão devido a sexo, idade, cor, estado civil e deficiência
• proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menor de 18 anos
Precisam de regulamentação:
• reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho
• assistência gratuita a filhos de até 6 anos em creches e pré-escolas
• Seguro-desemprego
• FGTS obrigatório e multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa
• adicional noturno (20% sobre a hora normal)
• salário-família
• seguro contra acidente de trabalho
• seguro-desemprego
O que já era garantido pela lei?
Carteira de trabalho assinada, salário mínimo, irredutibilidade do salário, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, folga nos feriados civis e religiosos, férias de 30 dias remuneradas, férias proporcionais, no término do contrato de trabalho, estabilidade no emprego na gravidez, licença à gestante, licença-paternidade de cinco dias, auxílio-doença pago pelo INSS, aviso prévio de 30 dias, aposentadoria, vale-transporte, FGTS opcional, seguro-desemprego (para quem recolhe FGTS, de até três parcelas correspondentes ao mínimo).
Quem são considerados os empregados domésticos?
São cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro